30.10.06

O mote

Resolução da Assembleia da República n.º 54-A/2006. Propõe a realização de um referendo sobre a interrupção voluntária da gravidez realizada por opção da mulher nas primeiras 10 semanas.

A Assembleia da República resolve, nos termos e para os efeitos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 161.º da Constituição da República Portuguesa, apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República a proposta de realização de um referendo em que os cidadãos eleitores recenseados no território nacional sejam chamados a pronunciar-se sobre a pergunta seguinte:
«Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?».

Aprovada em 19 de Outubro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República,
Jaime Gama.

Publicada no Diário da República, Série 1, n.º 203, 2.º Suplemento (20 de Outubro de 2006), p. 7348-(6) a 7348-(6). [Página do Diário da República]

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